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3 créditos tributários julgados inconstitucionais pelo STF

há 3 dias
6 min de leitura

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A recuperação de créditos tributários é uma oportunidade importante para pessoas físicas e jurídicas que buscam garantir a segurança financeira e a proteção patrimonial. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais três tipos de créditos tributários que podem ser recuperados antes do fim do ano. Entender quais são esses créditos e como proceder para recuperá-los é fundamental para evitar perdas financeiras e aproveitar direitos assegurados pela Constituição.


Neste artigo, explicarei quais são esses créditos tributários, o impacto das decisões do STF e como a assistência jurídica especializada pode ajudar nesse processo. Também apresentarei exemplos práticos e recomendarei serviços que facilitam a recuperação desses valores.



Créditos tributários julgados inconstitucionais pelo STF


O STF tem papel decisivo na interpretação da Constituição e, por isso, suas decisões impactam diretamente a cobrança e a recuperação de tributos. Nos últimos meses, três créditos tributários foram considerados inconstitucionais, o que abre caminho para que contribuintes possam solicitar a restituição ou compensação desses valores.


1. Crédito referente à cobrança do ICMS sobre o PIS e a COFINS


O STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que empresas que pagaram esses tributos com o ICMS incluído na base de cálculo podem recuperar valores pagos indevidamente.


Esse entendimento é um dos mais relevantes para empresas, pois o impacto financeiro é significativo. A recuperação pode ser feita por meio de ações judiciais ou pedidos administrativos, dependendo do caso.


2. Crédito sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias


Outra decisão importante do STF foi a declaração de inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Trabalhadores e empresas que recolheram esse valor podem buscar a restituição.


Essa decisão beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, pois reduz a carga tributária e permite a recuperação de valores pagos a mais.


3. Crédito sobre a cobrança do ISS em serviços de streaming e plataformas digitais


O entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação dos serviços de streaming baseia-se em uma evolução histórica da jurisprudência, dividida em duas grandes frentes: a definição da competência municipal (ISS) em detrimento dos estados (ICMS) e, mais recentemente, a validação de tributos federais (CIDE) sobre remessas ao exterior feitas pelas plataformas.


3.1. ISS vs. ICMS: Definição da Natureza Jurídica

O STF pacificou que o streaming constitui uma prestação de serviços de natureza mista, sujeita exclusivamente ao ISS. Nos julgamentos das ADIs 5.659 e 5.958, as principais diretrizes foram firmadas: [2, 3, 4]


Afastamento do ICMS: O tribunal invalidou tentativas estaduais (como as baseadas no antigo Convênio ICMS 106/2017) de cobrar ICMS sobre bens digitais e streaming. Ficou decidido que tais operações não se confundem com a "circulação de mercadorias" física.


Prevalência da Obrigação de Fazer (Utilidade Digital): O STF superou a antiga dicotomia rígida entre "obrigação de dar" e "obrigação de fazer". O tribunal entendeu que a disponibilização e transmissão contínua de áudio e vídeo sob demanda configuram o fornecimento de uma utilidade para terceiros. Logo, trata-se de um serviço intangível legalmente listado no subitem 1.09 da Lei Complementar nº 116/2003.


Simetria com o Mercado de Software: Esse racional acompanha o entendimento do STF no Tema 590 (RE 688.223), no qual definiu que o licenciamento de softwares (inclusive via SaaS ou nuvem) atrai unicamente o ISS.


3.2. A Tributação Federal (Julgamento RE 928.943)

Em decisão de grande impacto econômico, o STF validou a incidência da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre remessas de valores para o exterior decorrentes de contratos de direitos autorais e serviços administrativos. [1, 10]


O Caso Netflix: Gigantes globais como a Netflix Brasil questionavam a cobrança da CIDE sobre os pagamentos enviados às matrizes internacionais pelo uso de marcas e direitos de exibição de conteúdo. As plataformas argumentavam que a CIDE-Tecnologia deveria incidir apenas sobre contratos de transferência de tecnologia estrita.


Tese Vencedora: O STF formou maioria para definir que a União Federal tem competência para cobrar a contribuição sobre qualquer contrato de exploração de marcas e direitos autorais com o exterior, ampliando o alcance do tributo e gerando uma despesa bilionária retroativa e futura para o setor de streaming digital no país.



Vista aérea de documentos fiscais e calculadora sobre mesa
Vista aérea de documentos fiscais e calculadora sobre mesa

Como recuperar esses créditos antes do fim do ano


Para recuperar valores pagos indevidamente a título de tributos sobre streaming, o contribuinte deve ingressar com um pedido de repetição de indébito tributário. O caminho jurídico depende fundamentalmente de qual imposto foi recolhido erroneamente (como o ICMS cobrado indevidamente por Estados em vez do ISS municipal) ou se houve erro de cálculo (como bitributação ou base de cálculo inflada).


As regras e procedimentos essenciais incluem:


1. O Prazo Prescricional (A Regra dos 5 Anos)

O direito de pleitear a devolução prescreve rigorosamente em 5 anos, contados a partir da data de cada pagamento indevido (conforme o artigo 165 do Código Tributário Nacional e jurisprudência pacificada pelo STJ). Cada mês que passa sem uma medida formal acarreta a perda definitiva do direito de recuperar os valores relativos àquele mesmo mês de cinco anos atrás.


2. A Barreira Prática do Artigo 166 do CTN (Tributos Indiretos)

Tanto o ISS quanto o ICMS são classificados juridicamente como tributos indiretos (cujo ônus financeiro costuma ser repassado ao consumidor final no preço da assinatura). Para que a empresa de streaming consiga reaver o dinheiro, o Artigo 166 do CTN impõe uma exigência rigorosa:


* Comprovação de encargo próprio: A plataforma deve provar de forma contábil que assumiu o custo do imposto e não o repassou no preço final cobrado dos usuários; ou


* Autorização expressa: Apresentar uma autorização de cada um dos tomadores de serviço (clientes) permitindo que a empresa receba a restituição. (Nota: Devido ao modelo de pulverização B2C do streaming, obter a autorização de milhares de assinantes costuma inviabilizar essa segunda via).

*

3. Vias de Recuperação

Via Administrativa

É feita diretamente perante o órgão arrecadador (Secretaria de Fazenda do Município para o ISS, ou do Estado caso tenha havido cobrança indevida de ICMS).


* Procedimento: Requerimento formal com provas documentais robustas — como Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e), livros fiscais digitais, guias de recolhimento (DUAM, DARE ou equivalentes municipais) e extratos bancários de quitação.

* Resultado: Se deferido, o contribuinte pode optar pela restituição em dinheiro ou pela compensação escritural com débitos tributários futuros da mesma natureza.


Via Judicial (Ação de Repetição de Indébito)

Se a administração pública negar o pedido ou se a tese jurídica demandar declaração de inconstitucionalidade/ilegalidade específica da legislação local, utiliza-se a via judicial.


* Ação ordinária: Protocolada perante a Vara de Fazenda Pública competente contra o ente federativo.


* Vantagem: Garante a interrupção do prazo prescricional a partir do ajuizamento e atualiza os valores retroativos devidos pela taxa Selic ou índices oficiais locais.


Para direcionar a melhor estratégia, você está avaliando um cenário de bitributação entre municípios diferentes, uma cobrança indevida de ICMS por parte de algum estado, ou se trata de um erro no recolhimento das contribuições federais (como PIS, COFINS ou CIDE)?


A recuperação desses créditos tributários exige atenção aos prazos e procedimentos legais. É fundamental agir rapidamente para garantir que os valores sejam recuperados dentro do prazo prescricional e evitar perdas.


Passos para a recuperação


  • Identificação dos créditos: O primeiro passo é identificar quais créditos tributários foram pagos indevidamente com base nas decisões do STF.


  • Análise documental: Reunir documentos fiscais, comprovantes de pagamento e contratos para comprovar o direito à recuperação.


  • Consulta jurídica especializada: Contar com o suporte de advogados especializados em direito tributário para avaliar o caso e definir a melhor estratégia.


  • Ação judicial ou administrativa: Dependendo do caso, pode ser necessário ingressar com ação judicial ou apresentar pedido administrativo para a restituição ou compensação dos valores.


  • Acompanhamento do processo: Monitorar o andamento do processo para garantir que a recuperação seja efetivada antes do fim do ano.


Importância da assessoria jurídica especializada


A complexidade das leis tributárias e a necessidade de interpretar decisões do STF tornam essencial a contratação de serviços jurídicos especializados. O escritório Freitas Advogados oferece consultoria e assessoria para recuperação de créditos tributários, garantindo segurança e eficiência no processo.


Além disso, o serviço de consultoria tributária auxilia na análise detalhada dos créditos e na elaboração de estratégias personalizadas para cada cliente.



Exemplos práticos de recuperação de créditos tributários


Para ilustrar a importância dessas decisões, apresento dois exemplos práticos:


Exemplo 1: Empresa de comércio varejista


Uma empresa de comércio varejista identificou que pagou PIS e COFINS com o ICMS incluído na base de cálculo nos últimos cinco anos. Com o suporte jurídico, ingressou com ação para recuperar esses valores. O processo está em andamento, e a expectativa é recuperar milhões de reais antes do fim do ano.


Exemplo 2: Trabalhador com contribuição previdenciária sobre férias


Um trabalhador percebeu que a contribuição previdenciária foi cobrada sobre o terço constitucional de férias. Com orientação jurídica, solicitou a restituição dos valores pagos indevidamente, recebendo o crédito em poucos meses.


Esses exemplos mostram que a recuperação de créditos tributários é possível e traz benefícios financeiros concretos.



Mesa com laptop e documentos fiscais para análise tributária
Mesa com laptop e documentos fiscais para análise tributária

Considerações finais


A decisão do STF sobre os três créditos tributários inconstitucionais representa uma oportunidade valiosa para pessoas físicas e jurídicas recuperarem valores pagos indevidamente. Agir antes do fim do ano é fundamental para garantir esses direitos.


A recuperação exige análise cuidadosa, documentação adequada e suporte jurídico especializado. Serviços como os oferecidos pelo Freitas Advogados são aliados importantes para quem deseja aproveitar essa chance.



Close-up de mãos segurando documentos fiscais e calculadora
Close-up de mãos segurando documentos fiscais e calculadora

 
 
 

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