top of page

Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a incidência da CIDE sobre remessas ao exterior


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior é constitucional. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 928943, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

Indústria automotiva questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que decidiu pela cobrança da CIDE sobre remessas de recursos ao exterior em decorrência de contrato de compartilhamento de custos (cost sharing), referentes à pesquisa e desenvolvimento, assinado com a matriz estrangeira, localizada na Suécia. A empresa alega violação ao princípio da isonomia, pois determinadas isenções discriminam contribuintes em condições semelhantes.

Ao manter a incidência da CIDE questionada pela empresa, o TRF-3 entendeu que o contrato em questão envolve transferência de tecnologia, se enquadrando à disciplina constitucional e legal que rege a contribuição. Considerou, também, não haver ofensa ao princípio da isonomia, pois a discriminação legal refere-se a contribuintes que não se encontram em situação equivalente, justificando o tratamento diferenciado entre as empresas que utilizam tecnologia nacional e as que buscam a tecnologia no exterior.

Processo relacionado RE 928943

Luiz Alberto F de Freitas

luiz.freitas@sefadvs.com

 
 
 

Comentários


76194944.png
Freitas Advogados em Azul.png
Logo Azul e branco 02-01-26.png
Logo Whatsapp_edited.png
  • LinkedIn ícone social
  • Instagram
  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon

Avenida Paulista, 726, Sala 1202, Bela Vista
São Paulo/SP, CEP 01310-910

 

Tel. +55 (11) 97634-4644

CNPJ nº 35.843.183/0001-91

Freitas Advogados                                                                   Copyright 2016                                                                         Todos os Direitos Reservados

bottom of page