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STF decide que incide PIS sobre a receita de cooperativas


O STF – Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu provimento a recursos da União relativos à tributação de cooperativas pela contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Esse entendimento orientará a jurisprudência do STF e dos demais tribunais e cortes que estavam sobrestados.

De acordo com o STF as cooperativas não são imunes à incidência dos tributos, e firmou a tese de que incide o PIS sobre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços, resguardadas exclusões e deduções previstas em lei.


 
 
 

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