top of page
Luiz Alberto F de Freitas -

Sócios de empresa que omitiram informações previdenciárias devem responder pelo crime de sonegação


Fonte: TRF1

Os sócios foram acusados pelo MPF de reduzirem contribuições sociais previdenciárias devidas, omitindo informações, ao deixarem de declarar os fatos geradores de obrigações na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011.

Em seu recurso ao Tribunal, o MPF sustentou que a falsificação documental, com declarações inverídicas a respeito da remuneração de empregados, tem potencialidade danosa que extrapola a utilização de documentos públicos perante o Fisco, podendo servir para fins diversos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que “não merece reparos a decisão recorrida, pois a omissão de informação em documento previdenciário foi utilizada com vistas à efetivação de um único crime de sonegação de contribuição previdenciária, o crime-fim. Não há falar, nas circunstâncias, em crimes autônomos, mas em práticas que compõem a meta tendente à obtenção da sonegação de contribuição previdenciária”.

“Esta Corte já estabeleceu em caso similar a tese de concurso formal entre os crimes previstos nos arts. 337-A e 297, § 4º, do Código Penal é insustentável, na medida em que a inserção de informações inverídicas em Guias de Recolhimento do INSS teve como único escopo a sonegação de contribuição previdenciária, razão porque aplicável o princípio da consunção à espécie”, concluiu o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0013745-98.2018.4.01.3800/MG Data de julgamento: 25/09/2018 Data de publicação: 15/10/2018

20 visualizações0 comentário
76194944.png
Logo Whatsapp_edited.png
  • LinkedIn ícone social
  • Instagram
  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
bottom of page