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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas súmulas que tratam de direito do

  • Luiz Alberto F de Freitas -
  • 27 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

As súmulas refletem o entendimento do tribunal em diversos julgamentos e servem para a orientar os julgadores de casos semelhantes.

A Súmula 602 estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Já a Súmula 603, determina que é vedado ao Banco reter os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista inadimplente, ainda que haja cláusula contratual expressa nesse sentido.

A seguir os enunciados.

"Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas".

"Súmula 603: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual".

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