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Instituições de ensino superior são responsáveis por danos causados pela realização de curso não rec

  • Luiz Alberto F de Freitas -
  • 7 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

Fonte: STJ

O STJ editou uma nova Súmula consolidando o entendimento que as instituições de ensino superior respondem pelos danos causados ao aluno pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

“Súmula 595: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação”.

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