top of page

Tribunal confirma condenação de ex-prefeito de Cananeia por improbidade administrativa

Foto do escritor: Luiz Alberto F de FreitasLuiz Alberto F de Freitas

Fonte: TJSP. Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.


A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do juiz Bruno Santos Vilela, da Vara de Cananeia, que condenou o ex-prefeito do Município por atos de improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e deverá pagar multa civil no montante correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração no cargo.

De acordo com os autos, as contas municipais durante o mandato do apelante receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou diversas irregularidades, tais como pagamentos indevidos ao vice-prefeito, falhas no controle de adiantamentos e abertura de créditos adicionais e demais alterações orçamentárias no valor de R$ 1 milhão. Além disso, os gastos com pessoal ultrapassaram o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal durante toda a gestão do ex-prefeito, apesar de ter sido alertado pelo TCE.

O relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, afirmou que a conduta reiterada do apelante não deixa dúvidas de seu caráter doloso. “A persistência na conduta ilícita como demonstrada na hipótese presente, seguramente configura inequívoco dolo, considerando, especialmente a ausência de qualquer empenho apto a conter os gastos a fim de não ultrapassar o limite fiscal, situação que autoriza a penalização por improbidade administrativa”, destacou.

O magistrado ressaltou que a lei de improbidade não tem o objetivo de punir “a pouca habilidade no trato do dinheiro público”, mas de “coibir a conduta manifestamente ilegal do administrador público”. “O apelante foi alertado em diversas oportunidades pelo Tribunal de Contas e, ainda assim, permaneceu contratando e nomeando servidores públicos em períodos nos quais o limite de gastos já havia ultrapassado o teto legal, elevando sobremaneira os gastos públicos, em patente violação à referida lei.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Ponte Neto.


7 visualizações0 comentário

Comentários


76194944.png
Logo Whatsapp_edited.png
  • LinkedIn ícone social
  • Instagram
  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon

Rua Gomes de Carvalho, 911 - Vila Olímpia - São Paulo/SP - CEP 04554-003
Tel. (11) 9763.44644 - luiz.afdefreitas@gmail.com

Freitas Advogados                                                                   Copyright 2016                                                                         Todos os Direitos Reservados

bottom of page