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  • Foto do escritorHariane Kis

Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS) – requisitos para concessão



A Constituição Federal de 1988 inseriu a previdência social no elenco dos direitos fundamentais do art. , mas também tratou de dedicar em seu texto um regime constitucional da seguridade social (arts. 194 a 204), que abrange os três eixos, ou seja, previdência, saúde e assistência social.

Sendo assim, a seguridade social brasileira possui um relevante papel no sentido de tentar reduzir os problemas sociais, ainda que o Brasil esteja longe de uma verdadeira diminuição das desigualdades sociais. Portanto, a Lei Orgânica a Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/93) prevê a possibilidade de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 2º, IV.


O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


Quem pode receber o BPC?


Idosos com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente