top of page
  • Luiz Alberto F de Freitas -

Não incide contribuição previdenciária sobre valores de bolsas de estudos concedidas a empregados e


Fonte: TRF1

A 8ª Turma do TRF 1ª Região declarou a nulidade dos lançamentos realizados pela Fazenda Nacional em dois processos administrativos referentes aos débitos tributários incidentes sobre os valores das bolsas de estudo concedidas em favor dos empregados e respectivos dependentes da autora da ação, União Educacional do Planalto Central. A decisão confirmou sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido.

Na apelação, a Fazenda Nacional sustentou a legitimidade da incidência de contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos concedidas a empregados e dependentes, pois tal contribuição configura salário in natura. A tese foi rejeitada pelo relator, juiz federal convocado Bruno Apolinário.

Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “não integram o salário de contribuição os valores relativos a plano educacional ou bolsa de estudo que visem à educação básica de empregados e seus dependentes”.

Por essa razão, segundo ele, “correta a sentença ao declarar a nulidade dos lançamentos realizados pela Fazenda Nacional com base em débitos tributários relativos a contribuições previdenciárias incidentes sobre valores das bolsas de estudo concedidas pela autora em favor de seus empregados e dependentes”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0002184-55.2014.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 20/11/2017

Data da publicação: 26/01/2018

15 visualizações0 comentário
76194944.png
Logo Whatsapp_edited.png
  • LinkedIn ícone social
  • Instagram
  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
bottom of page