- Luiz Alberto F de Freitas -
Recuperação do ICMS sobre a energia elétrica pago indevidamente nos últimos 5 anos

Uma das questões mais relevantes para os prestadores de serviços, especialmente aqueles cuja atividade envolve um consumo elevado de energia elétrica, é a ilegalidade e a inconstitucionalidade do pagamento de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD).
Natureza das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD)
Para que a energia elétrica chegue aos consumidores são utilizadas as redes de transmissão e de distribuição de energia elétrica que pertencem respectivamente às empresas transmissoras e distribuidoras.
O uso das referidas redes e dos equipamentos que as compõem foi tarifado a partir de uma Resolução da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabeleceu as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão aos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica. A remuneração se dá por meio das Tarifas – TUST e TUSD.
As referidas Tarifas não compõem a base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica, que é uma mercadoria.
A INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA
O ICMS incide somente sobre a energia elétrica efetivamente consumida pelo contribuinte. Neste sentido já existe uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Súmula 391 – STJ
“O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.
A ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ICMS SOBRE TUST E TUSD
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, já decidiu que TUST e TUSD não se integram à base de cálculo do ICMS e os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas tem direito à restituição do valor que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.