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  • Luiz Alberto F de Freitas -

STJ julga procedente a cobrança de dívida de jogo contraída em cassino norte-americano


Os ministros da terceira turma da seção de direito privado do STJ entenderam que a “ordem pública é um conceito mutável, atrelado à moral e a ordem jurídica vigente em dado momento histórico. Não se trata de uma noção estanque, mas de um critério que deve ser revisto conforme a evolução da sociedade”.

De acordo com o julgado não há vedação para a cobrança de dívida de jogo, pois há equivalência entre a lei norte-americana e a brasileira. Em ambos os países é permitido o jogo, supervisionado pelo Estado e, nesses casos, admitida a cobrança.

Além disso, o Código Civil veda expressamente o enriquecimento sem causa. Devendo a matéria ser analisada sob a ótica da boa-fé e da vedação do enriquecimento sem causa.

Dessa forma, aquele que visita país estrangeiro e contrai obrigações lícitas, “não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil. A lesão à boa-fé de terceiro é patente, bem como o enriquecimento sem causa, motivos esses capazes de contrariar a ordem pública e os bons costumes”.

A vedação do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais trata da exploração de jogos não legalizados, enquanto a ação versa sobre jogo permitido pela legislação estrangeira.

O recurso especial ficou assim ementado:

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. DÍVIDA DE JOGO. CASSINO NORTE-AMERICANO. POSSIBILIDADE. ART. 9º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. EQUIVALÊNCIA. DIREITO NACIONAL E ESTRANGEIRO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL. ÓRGÃO INTERNO. INCOMPETÊNCIA. NORMAS ESTADUAIS. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 83⁄STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.

1. Na presente demanda está sendo cobrada obrigação constituída integralmente nos Estados Unidos da América, mais especificamente no Estado de Nevada, razão pela qual deve ser aplicada, no que concerne ao direito material, a lei estrangeira (art. 9º, caput, LINDB).

2. Ordem pública é um conceito mutável, atrelado à moral e a ordem jurídica vigente em dado momento histórico. Não se trata de uma noção estanque, mas de um critério que deve ser revisto conforme a evolução da sociedade.

3. Na hipótese, não há vedação para a cobrança de dívida de jogo, pois existe equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, já que ambos permitem determinados jogos de azar,